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Está endividado e não sabe o que fazer? Saiba que qualquer pessoa pode passar por isso e até ficar com o “nome sujo” na praça. O importante é você procurar negociar, fazer um bom planejamento financeiro e evitar chegar a uma cobrança judicial.
Claro que ninguém fica sem pagar uma dívida porque quer, mas sim porque não encontrou uma forma de quitá-la. Mesmo com as boas intenções de quem deve, as empresas precisam receber para continuarem funcionando.
Para isso, acabam tendo um controle rígido do que deve ser pago a elas e todo um processo de cobrança a ser feito no caso de inadimplência, visando sempre o equilíbrio financeiro. É neste processo que o acordo entre quem deve e a empresa, preferencialmente, deverá acontecer.
Nenhuma empresa quer chegar ao ponto de ter que cobrar judicialmente um cliente. Isso demanda tempo, gasto, muita burocracia e quebra o bom relacionamento comercial que possa existir. Por isso, antes de seguir para a cobrança judicial várias tentativas de negociações tendem a ser realizadas.
Contatos telefônicos e envio de cartas de cobranças são feitos oferecendo acordos, parcelamentos e uma melhor forma de quitar o valor devido.
Todo esse processo deve ser feito sem que a pessoa cobrada seja constrangida. Caso haja constrangimento, é possível pleitear judicialmente indenização por danos morais devido à cobrança vexatória.
O direito do inadimplente não ser exposto ao ridículo é garantido pelo art.42 do Código de Defesa do Consumidor.
No geral é feito por um setor da empresa especializado na área ou terceirizado. O telefonema deve ser gentil, paciente e explicativo. A pessoa que ligar deve falar direto com quem assumiu a dívida, ou seja, não pode deixar recados sobre cobrança com terceiros, evitando constrangimento.
Durante a conversa, todos os dados do devedor devem ser disponibilizados sempre que solicitados, como origem da dívida, valores, multas aplicadas, juros, entre outros, para sanar todas as dúvidas e facilitar acordos.
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Assim como a cobrança por telefone, a cobrança por carta deve ser feita para tentar receber o valor devido antes de chegar ao meio judicial. No informativo enviado para o consumidor, é necessário ter alguns dados pessoais, além de informações sobre a origem da dívida, juros, possíveis multas, prazo para pagamento, possibilidade de negociação e um telefone de contato.
No geral, nestas cartas os clientes são avisados de que caso um acordo não seja fechado e a dívida não seja quitada, a pessoa poderá ficar com o “nome sujo”. A negativação se dá ao colocar os dados do devedor no SPC, SERASA e outros. Nesta carta também é possível colocar a possibilidade da dívida caminhar para uma cobrança judicial, caso um acordo ou o pagamento não sejam feitos.
Para evitar processos de danos morais por cobrança indevida, no geral, ao receber esta carta você vai notar que há um aviso de que caso a quitação do débito já tenha sido feita, a pessoa deverá desconsiderar a cobrança feita.
Se depois de várias tentativas nada deu certo e um acordo entre o devedor e a empresa não foi feito, acontece a cobrança judicial, ou seja, a cobrança passa a ser feita através da justiça.
A negociação só chega a este ponto em casos extremos, nos quais todos os contatos não surtiram resultado. É interessante tanto para o devedor quanto para a empresa evitar chegar à justiça para regularizar a dívida. Afinal, o processo é demorado, cansativo e oneroso.
Entre as ações judiciais algumas são mais frequentes:
O ideal é que a dívida seja negociada antes de chegar a este ponto. Está com o nome sujo e precisa de ajuda? Entre em contato conosco!