Compra de dívidas, o que é?

compra de dívidas consiste em uma instituição financeira pagar o saldo devedor de um terceiro em outro banco, geralmente com o intuito de diminuir a taxa de juros sobre a dívida.  Em outras palavras, a compra de dívidas é a transferência de um saldo de um banco para outro, normalmente com taxas menores, ou quaisquer outras condições que sejam mais vantajosas para o cliente.

Também conhecida como Portabilidade de Crédito, essa estratégia é muito utilizada para conseguir margem para contrair novos empréstimos, diminuir os juros sobre um saldo devedor ou recuperar crédito na praça.

Apesar de ser uma operação comum entre as instituições financeiras, é preciso realizar uma pesquisa minuciosa antes de fechar um novo contrato. Isso porque a compra de dívida só é indicada quando consegue, de fato, diminuir o valor a ser pago pelo devedor. O que implica uma comparação profunda entre as condições da atual agência financeira contratada e da que se pretende contratar. Também porque, apesar de ser uma ação regulamentada pelo Banco Central (BC), nem sempre os consumidores conseguem garantir esse direito com facilidade. Em média, de cada dez queixas contra os bancos, três são sobre esse assunto, segundo levantamento do BC. As informações para essa transação são praticamente nulas nos sites das instituições credoras do Brasil. Por isso, abaixo estão informações essenciais se você pretende comprar um dívida.  

Como fazer a compra de dívida?

O processo costuma acontecer da seguinte forma:

  1. O cliente procura uma agência financeira a fim de realizar a portabilidade de crédito
  2. A agência estuda o histórico do cliente e propõe um novo contrato sobre a dívida
  3. O cliente solicita um boleto com o saldo devedor da dívida na instituição onde possui débito
  4. O boleto é pago pela nova financeira contratada
  5. O cliente passa a quitar a dívida conforme as novas condições acordadas
  6. Em alguns casos, ainda sobra uma margem para o cliente, como se houvesse a contratação de um empréstimo, junto à compra de dívidas.

Quais cuidados tomar na hora de negociar a compra de dívida?

Por ser uma transação pouco divulgada pelas credoras, é importante tomar alguns cuidados na hora da negociação. Nessa hora, vale lembrar que a instituição em que a dívida está é obrigada a aceitar a compra da dívida quando o cliente contrata um novo banco. Também é de total responsabilidade das credoras a realização da transferência após a contratação. Sabendo disso, atente para as seguinte situações:

1. Negociação com o banco de origem da dívida

Antes de tomar a decisão de transferência para outra financeira, tente conversar com o atual banco e renegociar a dívida. Utilize o argumento de ter encontrado melhores condições em outra instituição. A fim de não perder o cliente, o banco pode oferecer diversas vantagens. Mas lembre-se que, ainda assim, o banco não pode se recusar a realizar a portabilidade da dívida.  

2. Escolha da instituição contratada

Essa é a parte do processo que você deve ter mais cuidado. É importante avaliar todas as condições do novo contrato, como saldo devedor, quantidade de parcelas, taxa de juros e CET (Custo Efetivo Total) do crédito, que precisa ser menor, já que o objetivo principal da compra de dívidas é torná-la mais barata.  Também é importante estar atento às tarifas de manutenção da conta corrente da nova credora, caso o cliente tenha optado por abrir uma.

3. Cobranças na transferência

Na hora de realizar os processos para a mudança de banco, fique atento, pois nem a instituição financeira contratada, nem a de origem podem cobrar algum tipo de taxa pelo serviço de transferência de crédito em si. Também não pode ser exigido que o cliente abra uma conta corrente no banco contratado, pois a dívida pode ser paga por boleto bancário, se for a preferência do cliente. As credoras também não podem realizar a portabilidade em troca de algum produto ou serviço.

No caso de alguma dessas ocorrências, registre uma reclamação pelo site do Banco Central (na aba “Fale Conosco”, clique no item de “Reclamações contra instituições financeiras e administradoras de consórcio”) ou pelo número 145 (de segunda à sexta-feira, das 8h às 20h).

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